Lei Ordinária nº 1.318/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LEITE PARA CRIANÇAS DE 6 (SEIS) A 36 (TRINTA E SEIS) MESES DE IDADE.
LEI Nº 1318, de 01 de abril de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE LEITE PARA CRIANÇAS DE 6 (SEIS) A 36 (TRINTA E SEIS) MESES DE IDADE.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Distribuição de Leite para crianças de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses de idade.".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Estadual de Distribuição de Leite.
Parágrafo único. As famílias com renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo e que tenham crianças entre 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses de idade, receberão, por criança, 2 (dois) litros de leite semanais.
Art. 2º A aquisição do leite e a fiscalização da distribuição serão efetuadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Art. 3º A SESAU cuidará do armazenamento, da conservação e da distribuição do leite.
Art. 4º A distribuição do leite dar-se-á de 2ª a 6ª feira, com limite de 2 (dois) litros de leite por família atendida, nas escolas da rede pública estadual de ensino.
Art. 5º O cadastramento das famílias e das crianças ficará a cargo das escolas estaduais.
Art. 6º É vedada toda e qualquer prática de comercialização do leite, bem como a utilização do mesmo como forma de pagamento.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 de abril de 2004.
Deputado CARLÃO DE OLIVEIRA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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