Lei Ordinária nº 1.320/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, COM A CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS, ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.830.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS E TRINTA MIL REAIS), EM FAVOR DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, NO CORRENTE EXERCÍCIO.
LEI Nº 1320, de 20 de abril de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, COM A CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS, ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.830.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS E TRINTA MIL REAIS), EM FAVOR DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, NO CORRENTE EXERCÍCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a criação de elementos de despesas, para o atendimento de despesas corrente no presente exercício, até o montante de R$ 3.830.000,00 (três milhões e oitocentos e trinta mil reais), em favor da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.