Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.321/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 13.972.241,28 (TREZE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), EM FAVOR DO EXECUTIVO.

LEI Nº 1321, de 20 de abril de 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 13.972.241,28 (TREZE MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), EM FAVOR DO EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de capital no presente exercício até o montante de R$ 13.972.241,28 (treze milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo I a esta Lei.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação, indicado no caput deste artigo é proveniente do Convênio de Delegação nº TT - 0201/2003 - Serviço de Conservação da BR - 429/RO, Convênio nº 0081/2001 - Execução de Ações de Saneamento Básico em Municípios do Estado de Rondônia e Recursos Próprios do DEVOP (leilão).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.