Lei Ordinária nº 1.322/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CRIAR ELEMENTOS DE DESPESAS E FONTES DE RECURSOS ATÉ O MONTANTE DE R$ 199.916,82 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DO EXECUTIVO.
LEI Nº 1322, de 20 de abril de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CRIAR ELEMENTOS DE DESPESAS E FONTES DE RECURSOS ATÉ O MONTANTE DE R$ 199.916,82 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), EM FAVOR DO EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a criação de elemento de despesa, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 199.916,82 (cento e noventa e nove mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei, nos montantes especificados e de excesso de arrecadação.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação, indicado no caput deste artigo é proveniente do Convênio MTE/SPPE/DES nº 022/2003 - SEAPES/RO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.