Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.325/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA ATÉ O MONTANTE DE R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), EM FAVOR DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM.

LEI Nº 1325, de 20 de abril de 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA ATÉ O MONTANTE DE R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), EM FAVOR DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.