Lei Ordinária nº 1.327/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.250.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC.
LEI Nº 1327, de 20 de abril de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.250.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), em favor da unidade Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.