Lei Ordinária nº 1.328/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.080.000,00 (UM MILHÃO E OITENTA MIL REAIS), EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL.
LEI Nº 1328, de 20 de abril de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.080.000,00 (UM MILHÃO E OITENTA MIL REAIS), EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas de capital no presente exercício até o montante de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), em favor do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.