Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.330/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 425.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER.

LEI Nº 1330, de 20 de abril de 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 425.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), EM FAVOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), em favor da Junta Comercial do Estado de Rondonia - JUCER.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das dotações orçamentárias, provenientes de superávit financeiro, na conformidade do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.