Lei Ordinária nº 1.331/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 43.963,31 (QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), EM FAVOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN.
LEI Nº 1331, de 20 de abril de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 43.963,31 (QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), EM FAVOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 43.963,31 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondonia - FUPEN.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das dotações orçamentárias, provenientes de superávit financeiro, na conformidade do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.