Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.332/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEVOP.

LEI Nº 1332, de 20 de abril de 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEVOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas de capital no presente exercício até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, em conformidade com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias e excesso de arrecadação indicados nos Anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do 2º Termo Aditivo ao Convênio PROFAA nº 001/RO/2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.