Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.333/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.732.838,94 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) E CRIAR ELEMENTOS DE DESPESAS EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC.

LEI Nº 1333, de 20 de abril de 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 3.732.838,94 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) E CRIAR ELEMENTOS DE DESPESAS EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas corrente e de capital e criar elemento de despesa no presente exercício até o montante de R$ 3.732.838,94 (três milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento e excesso de arrecadação, indicados no Anexo I e II desta Lei.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicados no caput deste artigo são provenientes do Convênio Mutirão de Execuções Penais e Convênio nº 068/2003-Construção de Penitenciária de Médio Porte-RO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1379/2004 de 24/08/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.