Lei Ordinária nº 1.334/2004
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.
LEI Nº 1334, de 29 de abril de 2004.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento), as remunerações e os subsídios dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
§ 1º O reajuste de que trata o caput deste artigo será pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela correspondente a 7% (sete por cento), a partir do dia 1º de maio de 2004 e a segunda referente a 3% (três por cento), a partir do dia 1º de setembro de 2004.
§ 2º O disposto no caput deste artigo, para efeito da composição da base de cálculo, aplica-se à parcela relativa à remuneração pelo exercício do Cargo de Direção Superior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 305/2004 de 14/09/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.