Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.336/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ABRIGO E EVANGELIZAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE - BETEL, NA CIDADE DE ARIQUEMES.

LEI Nº 1336, de 10 de maio de 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ABRIGO E EVANGELIZAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE - BETEL, NA CIDADE DE ARIQUEMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã de Abrigo e Evangelização de Criança e Adolescente - BETEL, com sede na cidade de Ariquemes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.