Lei Ordinária nº 1.337/2026
Acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 1.025, de 14 de junho de 2019.
LEI Nº 1.337, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 1.025 , de 14 de junho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 159, o inciso XXI, da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 159-XXI. implementar as ações necessárias à operacionalização de políticas estaduais de trabalho, emprego e renda no âmbito do estado de Rondônia, por intermédio do Sistema Nacional de Emprego - Sine." (NR)
Art. 2º O Quadro de Cargos de Direção Superior afeto à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas relativas ao funcionamento do Sistema Nacional de Emprego - Sine Estadual e às ações correlatas, já previstas e em execução pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e pelo Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, permanecerão sob responsabilidade de suas respectivas fontes, salvo aquelas relacionadas às despesas com pessoal, que serão custeadas pela Seas.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017:
a) o inciso IV do art. 95;
b) o inciso XXI do art. 97-A; e
c) o quadro de Cargos de Direção Superior - "Sistema Nacional de Emprego - Sine Estadual - vinculado à Sedec" previsto no Anexo II.
II - o inciso II do art. 1º. da Lei Complementar nº 1.025 , de 14 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas Cargo Quant. Simbologia
Secretário de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social 1 SUBSÍDIO II
Diretor 2 CDS-15
Chefe de Gabinete 1 CDS-15
Coordenador 7 CDS-14
Coordenador Geral de Trabalho, Emprego e Renda 1 CDS-09
Controlador Interno 1 CDS-14
Gerente 34 CDS-09
Chefe do Núcleo de Atendimento e Orientação ao Trabalhador 10 CDS-02
Assessor XIII 4 CDS-13
Assessor XII 2 CDS-12
Assessor X 3 CDS-10
Assessor IX 9 CDS-09
Assessor VIII 54 CDS-08
Assessor VII 85 CDS-07
Assessor VI 33 CDS-06
Assessor V 11 CDS-05
Assessor IV 11 CDS-04
Assessor III 7 CDS-03
Assessor II 13 CDS-02
Assessor I 20 CDS-01
TOTAL 309
"(NR)