Lei Ordinária nº 1.338/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONVOCAR OS CONCURSADOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
LEI Nº 1338, de 10 de maio de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONVOCAR OS CONCURSADOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconvocar os concursados na área da Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.