Lei Ordinária nº 1.340/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.381.250,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E UM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEAPES.
LEI Nº 1340, de 28 de maio de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.381.250,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E UM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEAPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e criar elemento de despesa, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.381.250,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, indicadas nos Anexos I e II, desta Lei e nos montantes especificados.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente de convênios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.