Lei Ordinária nº 1.343/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 6.373.310,78 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA.
LEI Nº 1343, de 14 de junho de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 6.373.310,78 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 6.373.310,78 (seis milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e dez reais e setenta e oito centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento e excesso de arrecadação, indicados no Anexo I e II desta Lei.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do Convênio nº 082/2003 - Construção da Penitenciaria Modelo de Porto Velho-RO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.