Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.344/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 15.500,00 E CRIAR ELEMENTOS DE DESPESAS EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

LEI Nº 1344, de 9 de julho de 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 15.500,00 E CRIAR ELEMENTOS DE DESPESAS EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de despesa para o atendimento de despesas correntes e criar elementos de despesas no presente exercício até o montante de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.