Lei Ordinária nº 1.376/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 204.439,65 E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM.
LEI Nº 1376, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 204.439,65 E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 204.439,65 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos ) e criar elemento de despesa, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.