Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.377/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 240.440,00 EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM.

LEI Nº 1377, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 240.440,00 EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes e de despesas de capital no presente exercício até o montante de R$ 240.440,00 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta reais), em favor do Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei e nos montantes especificados.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.