Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.381/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA ZORÓ - PANGYJEJ.

LEI Nº 1381, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA ZORÓ - PANGYJEJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Povo Indígena Zoró - Pangyjej, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.