Lei Ordinária nº 1.384/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 541.347,00, EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES.
LEI Nº 1384, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 541.347,00, EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 541.347,00 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.