Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.385/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA ATÉ O MONTANTE DE R$ 460.000,00 EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM.

LEI Nº 1385, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA ATÉ O MONTANTE DE R$ 460.000,00 EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e nos montantes especificados e de excesso de arrecadação.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do Convênio nº 17/04-MI - Criação de Tambaqui em Tanque-Rede.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.