Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.387/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA PRESBITERIANA DE ALVORADA D’ OESTE.

LEI Nº 1387, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA PRESBITERIANA DE ALVORADA D’ OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola Presbiteriana de Alvorada D’ Oeste, de ensino pré-escolar e fundamental, com sede na cidade de Alvorada D’Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.