Lei Ordinária nº 1.392/2004
DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA O ESTADO DE RONDÔNIA.
LEI Nº 1392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA O ESTADO DE RONDÔNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para se habilitarem no processo licitatório, as Empresas prestadoras de serviços de locação de veículos deverão ter sua frota licenciada no Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.