Lei Ordinária nº 14/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES ESTADUAIS.
LEI Nº 14, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES ESTADUAIS.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores do Estado, no percentual e na forma que o Governo Federal estabelecer para seus servidores no exercício financeiro de 1984.
Parágrafo único - O aumento de que trata o presente artigo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 5 de dezembro de 1983.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.