Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 14/1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES ESTADUAIS.

LEI Nº 14, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES ESTADUAIS.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores do Estado, no percentual e na forma que o Governo Federal estabelecer para seus servidores no exercício financeiro de 1984.

Parágrafo único - O aumento de que trata o presente artigo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 5 de dezembro de 1983.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.