Lei Ordinária nº 1.405/2004
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1289, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
LEI Nº 1405, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1289 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 5º, da Lei nº 1289 , de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do REFAZ, deverá aderir ao Programa até o dia 15 de setembro de 2004".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 16 de setembro de 2004.
Deputado Carlão de Oliveira
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1289/2003 de 23/12/2003