Lei Ordinária nº 1.408/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DO IDOSO MANOEL CLEMENTE DE SOUZA, EM JARU.
LEI Nº 1408, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DO IDOSO MANOEL CLEMENTE DE SOUZA, EM JARU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar do Idoso Manoel Clemente de Souza, com sede na cidade de Jaru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de setembro de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.