Lei Ordinária nº 1.410/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.338.000,00 EM FAVOR DO FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU.
LEI Nº 1410, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.338.000,00 EM FAVOR DO FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 1.338.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil reais), em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do exercício de 2003 e de excesso de arrecadação do corrente exercício, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de setembro de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.