Lei Ordinária nº 1.411/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 136.250,00 E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - SEAPES.
LEI Nº 1411, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O MONTANTE DE R$ 136.250,00 E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - SEAPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 136.250,00 (cento e trinta e seis mil duzentos e cinqüenta reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.