Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.413/2004

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARCOS DONADON- AMD".

LEI Nº 1413, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARCOS DONADON- AMD".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação de dois veículos, conforme marca e modelo a seguir discriminados, para a Associação Beneficente Marcos Donadon - AMD, inscrita no C.G.C. sob nº 02.364.226/0001-05, com sede na cidade de Vilhena na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1288 - bairro Alto Alegre:

I - Veículo Marca Mitsubichi Tipo Camioneta 4 portas - Modelo L-200 4x4 GLS, ano modelo 2002/2002, cor Prata, Motor 2.5 LTS/Diesel, Chassi 93XHNK3402C2222000, Placa NCC-0607 de Vilhena/RO;

II - Veículo Marca Mitsubichi Tipo Camioneta 4 portas - Modelo MMC/L-200 GL, ano Modelo 2001/2001, cor Prata, Motor 2.5 LTS/Diesel, Chassi 93XJNK3401C111993, Placa NBR-1043 de Colorado do Oeste/RO.

Parágrafo único. Os Veículos descritos nos incisos deste artigo destinam-se a atender necessidade de apoio aos trabalhos da AMD, nos diversos municípios beneficiados pela prestação de seus serviços.

Art. 2º As despesas com a documentação correrão por conta do donatário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 19 de outubro de 2004.

Deputado Carlão de Oliveira

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.