Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.415/2004

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1265, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003".

LEI Nº 1415, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1265 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XI do artigo 3º, da Lei nº 1265 , de 8 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 3º ......

XI - um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 18 de novembro de 2004.

Deputado Carlão de Oliveira

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1265/2003 de 08/12/2003