Lei Ordinária nº 142/1986
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VILHENA.
LEI Nº 142, de 16 de dezembro de 1986.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VILHENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Públicos de Vilhena, entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Vilhena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 1986.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.