Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 146/1987

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 134, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 146, DE 05 DE MARÇO DE 1987.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 134 , DE 20 DE OUTUBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 4º, da Lei nº 134 , de 20.10.86 é acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 4º - ......

VI - a participação da receita de tributos federais, estaduais e municipais, especialmente as taxas estaduais arrecadas pelo DETRAN;

VII - as multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito".

Art. 2º O

Art. 27, da Lei nº 134 , de 20.10.86, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 27 - O produto de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, receita do Estado, instituído pela Lei nº 86 , de 23.12.85, será destinado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN".

Art. 3º O

Art. 28, da Lei nº 134 , de 20.10.86, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 28 - Para atender à implantação e funcionamento da Autarquia, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar a importância correspondente a 50% do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já arrecadados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 1986".

Art. 4º Os Arts. 27 e 28, com a Redação dada pela Lei nº 134 , de 20.10.86, são renumerados, respectivamente, para os Arts. 29 e 30.

Art. 5º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ÂNGELO ANGELIN

Governador

DOE Nº 1263, DE 06 DE MARÇO DE 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 215/1988 de 30/12/1988

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 134/1986 de 20/10/1986