Lei Ordinária nº 146/1987
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 134, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 146, DE 05 DE MARÇO DE 1987.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 134 , DE 20 DE OUTUBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 4º, da Lei nº 134 , de 20.10.86 é acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 4º - ......
VI - a participação da receita de tributos federais, estaduais e municipais, especialmente as taxas estaduais arrecadas pelo DETRAN;
VII - as multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito".
Art. 2º O
Art. 27, da Lei nº 134 , de 20.10.86, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - O produto de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, receita do Estado, instituído pela Lei nº 86 , de 23.12.85, será destinado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN".
Art. 3º O
Art. 28, da Lei nº 134 , de 20.10.86, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28 - Para atender à implantação e funcionamento da Autarquia, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar a importância correspondente a 50% do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já arrecadados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 1986".
Art. 4º Os Arts. 27 e 28, com a Redação dada pela Lei nº 134 , de 20.10.86, são renumerados, respectivamente, para os Arts. 29 e 30.
Art. 5º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
DOE Nº 1263, DE 06 DE MARÇO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 215/1988 de 30/12/1988
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 134/1986 de 20/10/1986