Lei Ordinária nº 147/1987
FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 147, DE 06 DE MARÇO DE 1987.
FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia é fixado em 6.319 (seis mil trezentos e dezenove) policiais militares.
Art. 2º O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar na forma seguinte:
I - Oficiais PM:
a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):
- Coronel PM 04
- Tenente Coronel PM 12
- Major PM 18
- Capitão PM 31
- 1º Tenente PM 36
- 2º Tenente PM 51
b) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPM S):
- Major PM 01
- Capitão PM 07
- 1º Tenente PM 15
c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Feminino (QOPM Fem):
- Major PM Fem 01
- Capitão PM Fem 01
- 1º Tenente PM Fem 01
- 2º Tenente PM Fem 04
d) Quadro de Oficiais de Administração (QOA):
- Capitão PM 01
- 1º Tenente PM 08
- 2º Tenente PM 08
II - Praças:
a) Praças Policiais Militares Combatentes:
- Subtenente PM 20
- 1º Sargento PM 54
- 2º Sargento PM 215
- 3º Sargento PM 518
- Cabo PM 936
- Soldado PM 4.078
b) Praças Policiais Militares Femininas:
- Subtenente PM Fem 01
- 1º Sargento PM Fem 01
- 2º Sargento PM Fem 07
- 3º Sargento PM Fem 27
- Cabo PM Fem 49
- Soldado PM Fem 136
c) Praças Policiais Militares Músicos (QPMP 4):
- Subtenente PM 01
- 1º Sargento PM 08
- 2º Sargento PM 08
- 3º Sargento PM 14
- Cabo PM 14
d) Praças Policiais Militares Auxiliares de Saúde (QPMP 6):
- 1º Sargento PM 01
- 2º Sargento PM 06
- 3º Sargento PM 08
- Cabo PM 12
- Soldado PM 06
Art. 3º O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros de Organização, observado, ainda, no caso de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação peculiar.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho/RO, de 06 de março de 1987.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
DOE Nº 1267, DE 12 DE MARÇO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 150/1987 de 06/04/1987
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.