Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 149/1987

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 09-A, DE 09 DE MARÇO DE 1982.

LEI Nº 149, DE 06 DE MARÇO DE 1987.

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 09 -A, DE 09 DE MARÇO DE 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia), abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"...........

Art. 15 - ..........

CÍRCULO E ESCALA HIERÁRQUICA NA POLÍCIA MILITAR __________________________________________________________

| HIERARQUIZAÇÃO | POSTOS E GRADUAÇÕES |

|=============================|============================|

|CIRCULO DE OFICIAIS |POSTOS |

|Círculo de Oficiais Supe-|Coronel PM |

|riores |Tenente-Coronel PM |

| |Major PM |

|-----------------------------|----------------------------|

|Círculo de Oficiais Interme-| |

|diários |Capitão PM |

|-----------------------------|----------------------------|

|Círculo de Oficiais Subalter-|Primeiro-Tenente PM |

|nos |Segundo-Tenente PM |

|-----------------------------|----------------------------|

|PRAÇAS ESPECIAIS | |

|Freqüentam o Círculo de Ofi-|Aspirantes-a-Oficial PM |

|ciais | |

|Subalterno | |

|-----------------------------|----------------------------|

|Excepcionalmente ou em reuni-|Aluno a Oficial PM |

|ões sociais, tem acesso ao | |

|Círculo de Oficiais | |

|-----------------------------|----------------------------|

|Círculo de Subtenentes e Sar-|Subtenentes PM |

|gentos |Primeiro-Sargento PM |

| |Segundo-Sargento PM |

| |Terceiro-Sargento PM |

|-----------------------------|----------------------------|

|Excepcionalmente, ou em reu-|Aluno do Curso de Formação |

|niões sociais, tem acesso ao |de Sargentos PM |

|Círculo de Subtenentes e Sar-| |

|gentos | |

|-----------------------------|----------------------------|

|Círculo de Cabos e Soldados |Cabo PM |

| |Soldado PM |

| |Soldado PM 2ª Classe (aluno |

| |do CFSd PM) |

|_____________________________|____________________________|

Art. 16 - ........

§ 5º - ......

I - O grau final obtido:

a) no Curso de Adaptação para Oficiais da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas e das Forças Auxiliares;

b) no concurso de Títulos e Provas para Oficiais de Saúde;

c) no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração;

......

Art. 17 - .......

III - os alunos do Curso de Formação de Sargentos PM têm precedência sobre os Cabos PM.

Art. 19 - ......

Parágrafo único - Os Oficiais da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas, e os das Forças Auxiliares, aprovados em concurso público para freqüentarem o Curso de Adaptação de Oficiais, serão declarados Aspirantes-a-Oficial PM, por ato do Comandante-Geral, na forma estabelecida em regulamento.

Art. 20 - ......

I - ......

II - nomeação dos concursados aprovados para o Quadro de Saúde;

III - nomeação ao primeiro Posto dos aprovados no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração.

Art. 25 - ......

Parágrafo único - É vedado ao policial militar acumular funções, exceto se na mesma Organização Policial Militar não houver outros qualificados para exercê-las.

........

Art. 34 - .........

§ 2º - O compromisso, como Oficial, terá os seguintes dizeres: "Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, às manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".

Art. 42 - ........

§ 2º - No concurso de crime e de transgressão disciplinar será aplicada, somente, a pena relativa ao crime.

Art. 44 - .......

§ 1º - ........

I - o Governador do Estado;

II - o Comandante-Geral;

III - os Comandantes, os chefes e os diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação específica sobre e matéria.

Art. 47 - ........

§ 2º - Ao aluno policial militar aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculado.

Art. 50 - ..........

IV - ........

a) estabilidade, quando Praça, com dez ou mais anos de tempo de efetivo serviço prestado à Corporação;

.........

b) bonificação natalina.

.........

§ 2º - ...........

V - mãe, desde que não receba remuneração;

.........

§ 3º - São, ainda, considerados dependentes do policial militar, desde que vivam sob sua dependência econômica e/ou sob o mesmo teto, quando declarados na Corporação:

.........

i) a companheira, que viva em sua companhia a mais de 5 (cinco) anos, comprovada em Sindicância Social, desde que haja impedimento legal para o matrimônio;

.........

Art. 58 - Os proventos da inatividade serão modificados sempre que ocorrerem modificações nos vencimentos dos policiais militares em serviço ativo.

.........

Art. 60 - ..........

§ 1º - Em casos extraordinários poderá haver promoção em ressarcimento de preterição, independentemente de vaga.

.........

Art. 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporação, e que a requerer com aquela finalidade.

.........

Art. 70 - ..........

§ 2º - Todos os policiais militares são contribuintes obrigatórios da Pensão Policial Militar correspondente ao seu posto ou graduação.

.........

Art. 73 - ..........

§ 2º - Quando, durante o processo e julgamento no foro civil, houver perigo de vida para qualquer preso policial militar, o Comandante-Geral da Corporação providenciará os entendimentos com a autoridade judicial, visando à guarda das pretorias ou tribunais por força policial militar.

.........

Art. 79 - ..........

§ 1º - ..........

III - acusado, ficar a disposição da Justiça Militar;

IV - for afastado, temporariamente, do serviço ativo por motivo de:

a) ter sido julgado incapaz, temporariamente, após um ano contínuo de tratamento;

b) ter sido julgado incapaz, definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;

c) haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria;

d) haver ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratar de interesse particular;

e) haver ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratamento de saúde de dependente legalmente reconhecido;

f) haver sido esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se Oficial ou Praça com estabilidade assegurada;

g) como desertor, ter-se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado e reincluído, a fim de se ver processar;

h) ter sido considerado oficialmente extraviado;

i) se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Civil;

j) ter sido condenado à pena restritiva da liberdade, superior a seis meses, em sentença passada em julgado, enquanto durar a execução, ou até ser declarado indigno de permanecer à Polícia Militar, ou com ela incompatível;

l) ter passado à disposição de outro órgão do Distrito Federal, da União, dos Estados ou dos Municípios, para exercer função de natureza civil;

m) ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da Administração Indireta;

n) ter se candidatado a cargo eletivo, desde que conte cinco ou mais anos de efetivo serviço na Corporação;

o) ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar.

§ 2º - o policial militar agregado, de conformidade com os incisos I,II e III, do

§ 1º, continua a ser considerado, para todos os efeitos, como em serviço ativo.

..........

Art. 82 - ..........

Parágrafo único - Em qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do policial-militar agregado, exceto nos casos previstos nas alíneas a,b,c,f,g,h,j,n e o do inciso IV, do

§ 1º, do

Art. 79.

Art. 94 - .........

IX - tiver exercido, em caráter efetivo, o Cargo de Comandante-Geral da Corporação.

.......

§ 5º - A transferência para a Reserva Remunerada, nas condições estabelecidas no inciso IX, será feita com todos os direitos e vantagens do último cargo.

Art. 99 - ..........

I - ferimento recebido em operações e/ou ações policiais militares, na manutenção da ordem pública, ou enfermidade contraída nesse situação, ou que nela tenha sua causa eficiente;

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Art. 124 - .........

I - o tempo de serviço prestado às Forças Armadas, em outras Policias Militares ou na extinta Guarda Territorial do ex-território Federal de Rondônia.

.........

Art. 130 - O policial militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação peculiar e civil específica.

.........

Art. 2º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho/RO, de 06 de março de 1987.

ÂNGELO ANGELIN

Governador

DOE Nº 1267, DE 03 DE MARÇO DE 1987.

Art. 1

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 19

Art. 20

Art. 25

Art. 34

Art. 42

Art. 44

Art. 47

Art. 50

Art. 58

Art. 60

Art. 68

Art. 70

Art. 73

Art. 79

Art. 82

Art. 94

Art. 99

Art. 124

Art. 130

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 9/1982 de //