Lei Ordinária nº 152/1987
CRIA O GABINETE DO VICE-GOVERNADOR NA ESTRUTURA DA GOVERNADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 152, DE 08 DE MAIO DE 1987.
CRIA O GABINETE DO VICE-GOVERNADOR NA ESTRUTURA DA GOVERNADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Gabinete do Vice-Governador na estrutura da Governadoria do Estado de Rondônia.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes nos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º A estrutura, competência e atribuições do Gabinete do Vice-Governador serão definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1304, DE 08 DE MAIO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.