Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 153/1987

DENOMINA DEPUTADO JÔ SATO A MINI-USINA HIDROELÉTRICA DE RIO VERMELHO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VILHENA.

LEI Nº 153, DE 19 DE MAIO DE 1987.

DENOMINA DEPUTADO JÔ SATO A MINI-USINA HIDROELÉTRICA DE RIO VERMELHO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VILHENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Deputado Jô Sato a Mini-Usina Hidroelétrica de Rio Vermelho, localizada no Município de Vilhena.

Art. 2º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 1987, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1312, DE 20 DE MAIO DE 1987.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.