Lei Ordinária nº 153/1987
DENOMINA DEPUTADO JÔ SATO A MINI-USINA HIDROELÉTRICA DE RIO VERMELHO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VILHENA.
LEI Nº 153, DE 19 DE MAIO DE 1987.
DENOMINA DEPUTADO JÔ SATO A MINI-USINA HIDROELÉTRICA DE RIO VERMELHO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VILHENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Deputado Jô Sato a Mini-Usina Hidroelétrica de Rio Vermelho, localizada no Município de Vilhena.
Art. 2º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 1987, 99º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1312, DE 20 DE MAIO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.