Lei Ordinária nº 156/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NOMEAR ATÉ 6 (SEIS) SECRETÁRIOS DE ESTADO EXTRAORDINÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 156, DE 09 DE JUNHO DE 1987.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NOMEAR ATÉ 6 (SEIS) SECRETÁRIOS DE ESTADO EXTRAORDINÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a nomear até 6 (seis) Secretários de Estado Extraordinários, cujas Secretarias terão, respectivamente, a seguinte composição:
I - Secretário de Estado;
II - Secretário de Estado Adjunto;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Diretor de Divisão Administrativo-Financeira.
Art. 2º Os servidores necessários à implantação e funcionamento das Secretarias serão recrutados dos Quadros e Tabelas de Pessoal do Estado.
Art. 3º Ficam criados, no Anexo I, do Decreto-lei nº 16 , de 20.03.82, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores: 30 (trinta) DAS-1, 20 (vinte) Assessor I - DAS-1, 10 (dez) DAS-2 e 10 (dez) Assessor II - DAS-3.
Art. 4º A competência e descrição dos órgãos previstos nesta Lei, bem como a estrutura complementar, serão fixados pelo Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário, podendo, igualmente, o Poder Executivo abrir créditos especiais.
Art. 6º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de junho de 1987, 99º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1327, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 16/1982 de //