Lei Ordinária nº 157/1987
CRIA O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI.
LEI Nº 157, DE 19 DE JUNHO DE 1987.
CRIA O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Nova Brasilândia D`Oeste, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Presidente Médici.
Art. 2º O município criado por esta Lei, tem seus limites assim definidos:
I - com os municípios de Alvorada D`Oeste e Presidente Médici, inicia na nascente do Ribeirão do Cacau na Serra Moreira Cabral, descendo por este até sua foz no rio Muqui, seguindo por este até a foz do rio Lacerda Almeida;
II - com o município de Rolim de Moura começa na foz do rio Muqui, no rio Lacerda de Almeida, por este acima até sua cabeceira na Serra Moreira Cabral, na interseção das divisas dos municípios de Alta Floresta D`Oeste e Costa Marques;
III - com o município de Costa Marques começa na interseção das divisas dos municípios de Alta Floresta D`Oeste e Costa Marques, no espigão divisor de águas da Serra Moreira Cabral, por esta divisa até a nascente do Ribeirão do Cacau, ponto de partida.
Art. 3º Nos termos da Lei Complementar Federal nº 1 , de 9 de novembro de 1967, o município de Nova Brasilândia D`Oeste será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1988.
Art. 4º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de junho de 1987, 99º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1335, DE 23 DE JUNHO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.