Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 158/1987

DENOMINA DE RODOVIA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA A RODOVIA ESTADUAL RO-10.

LEI Nº 158, DE 01 DE SETEMBRO DE 1987.

DENOMINA DE RODOVIA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA A RODOVIA ESTADUAL RO-10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Jorge Teixeira, a rodovia estadual RO-10 que liga os municípios de Pimenta Bueno a Rolim de Moura e sua extensão até à confluência com a BR-429.

Art. 2º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de setembro de 1987, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1387, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.