Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 16/1983

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO DA ECOLOGIA, DA HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA, NO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS, DETERMINA NORMAS A SEREM CUMPRIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO ESTUDO DA ECOLOGIA, DA HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA, NO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS, DETERMINA NORMAS A SEREM CUMPRIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta, e eu sanciono, a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do estudo da Ecologia integrado ao ensino de ciências em todas as escolas de 1º grau, e ao ensino de Biologia e Saúde em todas as escolas de 2º grau, dando ênfase especial à Ecologia amazônica.

Parágrafo único - Será ministrado atendendo às peculiaridades das faixas etárias e à organização curricular.

Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade do estudo de História e Geografia de Rondônia integrado à área de Estudos Sociais e/ ou às disciplinas de História, Geografia e Estudo de Problemas Brasileiros (EPB), em todas as escolas de 1º e 2º graus, bem como nos estudos adicionais em Rondônia.

Parágrafo único - Para todos os concursos organizados por órgãos governamentais ou empresas de economia mista, fica determinado que um terço das questões de conhecimentos gerais e/ ou Estudos Sociais, deva versar sobre a História e Geografia de Rondônia, bem como sobre a Ecologia da amazônia.

Art. 3º Caberá ao Conselho Estadual de Educação promover estudos e aprovar os guias curriculares, visando atingir os objetivos desta Lei.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 27 de dezembro de 1983.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.