Lei Ordinária nº 162/1987
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO ARQUEOLÓGICO SAMUEL.
LEI Nº 162, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO ARQUEOLÓGICO SAMUEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Arqueológico Samuel, com a finalidade de resgatar o material arqueológico, na área a ser inundada, da Usina Hidrelétrica Samuel.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prever dotação orçamentária para a viabilização do presente Projeto.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com empresas públicas ou privadas para o custeio, total ou parcial, do Projeto.
Art. 4º O Poder Executivo deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentar o funcionamento do Projeto Arqueológico Samuel.
Art. 5º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 1987, 99º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1408, DE 06 DE OUTUBRO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.