Lei Ordinária nº 166/1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 136, DE 01.12.86.
LEI Nº 166, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 136 , DE 01.12.86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I, do artigo 4º, da Lei nº 136 , de 01 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado:
I - a abrir, durante o Exercício, Créditos Suplementares a Projetos-Atividades, até o limite de noventa por cento (90%) da despesa geral fixada nesta Lei, nos termos do inciso I, do artigo 60, da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º, inciso I e 43, da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1964".
Art. 2º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de outubro de 1987, 99º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1413, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 136/1986 de 01/12/1986