Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 167/1987

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA "UNIDOS DO MATO GROSSO".

LEI Nº 167, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA "UNIDOS DO MATO GROSSO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba "Unidos do Mato Grosso", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei vigorará na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 1987, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1443, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.