Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 169/1987

ESTIMA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988 A 1990.

LEI Nº 169, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987.

ESTIMA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988 A 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1988 a 1990 são estimados em Cz$ 11.604.973.679,00 (onze bilhões, seiscentos e quatro milhões, novecentos e setenta e três mil e seiscentos e setenta e nove cruzados) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

Art. 2º Os recursos previstos para o funcionamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1988 a 1990, estão distribuídos conforme Anexo I, que integra esta Lei.

Art. 3º A programação das despesas de capital, por órgãos e por funções, discrimina-se na forma dos Anexos II e III que integram esta Lei.

Art. 4º A distribuição dos recursos e dispêndios fixados nos Arts. 2º e 3º desta Lei, poderá ser reprogramada pelo Executivo, mantendo-se inalterado os valores totais estabelecidos para cada Exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1988 a 1990 os recursos provenientes de Créditos Adicionais que forem abertos nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de dezembro de 1987, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987 - SUPLEMENTO.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.