Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 172/1987

DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA B DO § 2º, ART. 8º DA LEI Nº 135, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.

LEI Nº 172, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987.

DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA B DO

§ 2º, ART. 8º DA LEI Nº 135 , DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra b, do

§ 2º,

Art. 8º, da Lei nº 135 de 23 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - .....

§ 1º - ......

§ 2º - ......

b) a assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e laboratorial no Estado ou fora do Estado".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de dezembro de 1987, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1452, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 135/1986 de 23/10/1986