Lei Ordinária nº 173/1987
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 173, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Medicina Veterinária de Rondônia-SOMVERO, com sede em Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de dezembro de 1987, 99º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1452, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.