Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 174/1987

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO ESPÍRITA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 174, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO ESPÍRITA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Espírita do Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho.

Parágrafo único - A Federação Espírita de Rondônia é uma Sociedade Civil de direito privado com fins filantrópicos, sociais, religiosos e culturais, devidamente inscrito no CGC sob o nº 05.661.327/0001-28.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de dezembro de 1987, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1452, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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