Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 175/1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO DO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 175, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO DO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo, junto ao Banco do Brasil S/A, até o montante de Cz$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzados).

Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo anterior destina-se à cobertura parcial do déficit relativo a despesas correntes do presente exercício financeiro.

Art. 3º A garantia do empréstimo será por cessão de direito de quotas ou parcelas de receitas constitucionalmente asseguradas ao Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de dezembro de 1987, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1453, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.